STJAgRg no HC 1.011.119
Impetração concomitante a recurso especial: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração concomitante a recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa. Na impetração, alegava-se ilegalidade na valoração negativa dos vetores de maus antecedentes e culpabilidade, além do afastamento da aplicação do tráfico privilegiado, pleiteando a revisão da dosimetria da pena na primeira e na terceira fases.
3. O habeas corpus não foi conhecido, em razão de sua impetração concomitante ao recurso especial, o que violaria o princípio da unirrecorribilidade.
4. No agravo regimental, busca-se a reforma da decisão agravada para que o habeas corpus seja conhecido e concedida a ordem nos termos da petição inicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado de forma concomitante a recurso especial, considerando o princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que não é possível o conhecimento de habeas corpus quando impetrado de forma concomitante com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal.
7. A tramitação paralela do habeas corpus e do recurso especial em face do mesmo acórdão proferido pela instância ordinária configura violação ao princípio da unirrecorribilidade.
8. Não há flagrante constrangimento ilegal ou teratologia que justifique a superação do entendimento consolidado desta Corte para concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Não é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado de forma concomitante com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal. 2. A tramitação paralela de habeas corpus e recurso especial em face do mesmo acórdão proferido pela instância ordinária viola o princípio da unirrecorribilidade. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; CF/1988, art. 5º, LXVIII.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 880.190/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17.06.2024.
Tese
1. Não é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado de forma concomitante com recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal. 2. A tramitação paralela de habeas corpus e recurso especial em face do mesmo acórdão proferido pela instância ordinária viola o princípio da unirrecorribilidade. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; CF/1988, art. 5º, LXVIII.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.