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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.015.293

Estupro de vulnerável: princípio da dialeticidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica à decisão agravada, fundada na Súmula n. 7 do STJ.

2. O agravante foi condenado como incurso no art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

3. No recurso especial, a defesa alegou negativa de vigência ao art. 386, III e VII, do CPP, sustentando a inexistência de provas suficientes para a condenação, em razão de incoerências e contradições nos depoimentos sobre elementos essenciais dos fatos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial e o agravo regimental podem ser conhecidos e, se o caso, providos.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o princípio da dialeticidade.

6. "O entendimento desta Corte Superior é que a simples assertiva genérica de revaloração da prova não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, sendo necessário o cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido" (AREsp 2739086 / RN, Relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/02/2025, DJEN 25/02/2025)

7. A reiteração dos argumentos contidos nas razões do recurso especial acerca do mérito da controvérsia, sem contestar a conclusão da decisão monocrática, não atende aos requisitos necessários para a cognição do agravo regimental.

8. Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula n. 182/STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por aplicação da Súmula 182/STJ e em observância ao princípio da dialeticidade. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo regimental, sem contestar a conclusão da decisão agravada, não satisfaz a exigência de impugnação específica.

Tese

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por aplicação da Súmula 182/STJ e em observância ao princípio da dialeticidade. 2. A reiteração dos argumentos do recurso especial no agravo regimental, sem contestar a conclusão da decisão agravada, não satisfaz a exigência de impugnação específica.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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