STJAgRg no HC 1.111.725
Prova pré-constituída: instrução deficiente do writ
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prova pré-constituída
- Instrução deficiente do writ
- Trancamento da ação penal por alegada semi-imputabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ALEGADA SEMI-IMPUTABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Agravante contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. O Agravante sustenta ser portador de doença mental que o tornaria semi-imputável, requerendo o trancamento da ação penal em que lhe são imputados os delitos de desacato e ameaça, afirmando ter juntado a decisão do Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, em habeas corpus, a ausência de peça essencial, notadamente a cópia do acórdão impugnado, inviabiliza a análise de alegado constrangimento ilegal e afasta a pretensão de trancamento da ação penal fundada em alegada semi-imputabilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em habeas corpus, exige-se prova pré-constituída e incontroversa, incumbindo ao impetrante instruir o writ com documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante.
4. A não juntada da cópia do acórdão impugnado, peça imprescindível para aferição do alegado constrangimento ilegal, revela instrução deficiente e impede o exame do mérito do agravo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus deve ser instruído com prova pré-constituída e documentos essenciais à verificação do alegado constrangimento ilegal. 2. A ausência de peça indispensável, como o acórdão impugnado, inviabiliza o exame do writ e afasta a pretensão de trancamento da ação penal. Dispositivos relevantes citados: Sem dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.006.527/RJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, j. 20.08.2025, DJEN 26.08.2025.
Tese
1. O habeas corpus deve ser instruído com prova pré-constituída e documentos essenciais à verificação do alegado constrangimento ilegal. 2. A ausência de peça indispensável, como o acórdão impugnado, inviabiliza o exame do writ e afasta a pretensão de trancamento da ação penal. Dispositivos relevantes citados: Sem dispositivos legais citados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.