STJAgRg no AREsp 3.118.229
Receptação: absolvição em segundo grau
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Receptação
- Absolvição em segundo grau
- Ausência de prova de crime antecedente
- Pretensão de condenação
- Revolvimento fático-probatório
- Requisitos para aquisição de arma de fogo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVA DE CRIME ANTECEDENTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ART. 4º DA LEI N. 10.826/2003. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7/STJ, 282/STF, 356/STF e 284/STF.
2. A questão em discussão consiste em definir se é viável afastar os óbices sumulares aplicados na decisão monocrática, a fim de restabelecer a condenação dos agravados pelo crime de receptação de arma de fogo.
3. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, absolveu os réus do crime de receptação devido à ausência de comprovação da origem criminosa do bem, assentando ser inviável a condenação fundada em mera presunção de crime anterior.
4. A modificação dessas conclusões para restabelecer a condenação demandaria nova incursão no acervo probatório dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.
5. O art. 4º da Lei n. 10.826/2003 não foi debatido no acórdão recorrido sob o enfoque recursal, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, evidenciando a ausência de prequestionamento.
6. A falta de demonstração clara e específica sobre como o acórdão violou o referido preceito legal atrai o óbice da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação.
7. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.