Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 837.080

Indulto: indevida inovação recursal em sede de embargos de declaração

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Indulto
  • Indevida inovação recursal em sede de embargos de declaração
  • Matéria não apreciada pelo tribunal de origem
  • Supressão de instância
  • Alegação de omissão do relator
  • Erro grosseiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDULTO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO RELATOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO MANEJADOS. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Embora se alegue no agravo a ocorrência de omissão na decisão monocrática, não foi manejado o recurso de embargos de declaração, cabível para a complementação da decisão omissa. O erro é grosseiro e não admite reconhecimento de fungibilidade recursal, conforme precedentes desta Corte.

2. Ademais, ainda que assim não fosse, no mérito, a pretensão também não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal, que não reconhece negativa de prestação jurisdicional na falta de análise de tese não ventilada nas razões recursais - justamente o caso dos autos, em que o Tribunal a quo somente foi provocado sobre a questão (aplicação de decreto de indulto) em sede de embargos de declaração, que não se prestam à inovação recursal.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.