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Jurisprudências

TSTEmb-RRAg 1522-25.2017.5.05.0221

Petrobras: horas in itinere

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PETROBRAS. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. LEI 5.811/1972. TEMA 50 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. PAGAMENTO INDEVIDO. ART. 894, § 2º, DA CLT. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME Recurso de embargos interposto pelo reclamante contra acórdão da 2ª Turma que deu provimento ao recurso de revista da Petrobras para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere e reflexos, ao fundamento de que o empregado regido pela Lei 5.811/1972 não faz jus à parcela, ainda que submetido a regime administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o empregado enquadrado na Lei 5.811/1972, que trabalha em base petrolífera sob regime administrativo, tem direito ao pagamento das horas de deslocamento em transporte fornecido pelo empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou, no Tema 50, a tese de que não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no art. 1º da Lei 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, IV, do mesmo diploma impõe ao empregador o fornecimento de transporte gratuito. 2. A tese vinculante alcança os empregados da indústria petrolífera submetidos a regime administrativo, desde que enquadrados no âmbito de incidência da Lei 5.811/1972, sendo irrelevantes, para esse fim, a dificuldade de acesso ao local de trabalho ou a existência de transporte público regular. 3. Estando o acórdão embargado em conformidade com o precedente vinculante do Tribunal Pleno e com a jurisprudência da SDI-1, incide o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Trabalhadores em Petróleo; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Suspensão / Interrupção

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