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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.161.960

Negativa de prestação jurisdicional: omissão relevante

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RELEVANTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do assistente de acusação para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que este aprecie a questão relacionada à possibilidade de caracterização do crime de difamação pela declaração de que a vítima "mantém uma amizade promíscua com o promotor".

2. A decisão agravada reconheceu a violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, por omissão do Tribunal de origem em se manifestar sobre a questão, ainda que implicitamente.

3. A parte agravante sustenta que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ em razão da necessidade de exame do acervo fático-probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consistem em saber se houve necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório para reconhecer a negativa de prestação jurisdicional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Tribunal de origem não se manifestou explicitamente sobre a questão veiculada nos embargos de declaração, configurando omissão relevante à solução da controvérsia e violação do art. 619 do Código de Processo Penal.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a omissão relevante constitui negativa de prestação jurisdicional, sendo necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para manifestação quanto às matérias aventadas.

7. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional prescindiu da incursão no acervo fático-probatório, sobretudo pelo fato de que não fora realizado qualquer juízo de valor por esta Corte em relação ao mérito, mas declarada tão somente a existência de omissão por parte da Corte local quanto à questão aventada pelo ora agravado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Teses de julgamento:

1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional prescinde da incursão no acervo fático-probatório, razão pela qual não há de se falar na aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.178.995/TO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 26.03.2025; STJ, AREsp 2.710.536/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024.

Tese

1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional prescinde da incursão no acervo fático-probatório, razão pela qual não há de se falar na aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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