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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000160-49.2011.5.04.0019

Execução: impugnação aos cálculos

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

7ª Turma GMAAB/GP AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. 2. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que executada deixou de impugnar os cálculos e os critérios de apuração no momento processual oportuno (especificamente em manifestações anteriores e nos primeiros Embargos à Execução apresentados), acarretando a preclusão. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a questão acerca da preclusão da oportunidade de questionar os cálculos da execução se reveste de contornos infraconstitucionais, impedindo a constatação de ofensa literal e direta a dispositivo da Constituição Federal. 5. Constatado que o recurso não reúne condições de admissibilidade, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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