STFARE 1.614.072 AgR
Desapropriação: natureza jurídica da posse
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Desapropriação
- Natureza jurídica da posse
- Mera ocupação
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Natureza jurídica da posse. Mera ocupação. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.
4. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.