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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 2867-61.2012.5.02.0002

Omissão: análise de pedido de sobrestamento do feito com base no art. 104 do CDC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. ANÁLISE DE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE NO ART. 104 DO CDC. O pedido de suspensão da ação individual, para os efeitos do art. 104 do CDC, somente pode ser assegurado se postulado até a prolação da sentença de mérito na ação individual. No caso em tela, o pedido foi feito extemporaneamente. Logo, os Embargos devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração sem efeitos modificativos.

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