STJAgRg no HC 1.006.957
Supressão de instância
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Diante da pendência de julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa na instância de origem, a análise do pedido diretamente por esta Corte Superior fica impossibilitada, ante a ausência de exaurimento da apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias, notadamente considerando o efeito devolutivo do recurso de apelação e a idêntica questão lá submetida à apreciação.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.