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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.075.437

Execução penal: decreto n. 11.846/2023

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Decreto n. 11.846/2023
  • Comutação
  • Necessidade de cumprimento de 2/3 das penas dos crimes impeditivos
  • Análise individualizada das condenações
  • Não cumprimento do requisito temporal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 11.846/2023. COMUTAÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DAS PENAS DOS CRIMES IMPEDITIVOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CONDENAÇÕES. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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