STJAgRg no HC 1.075.437
Execução penal: decreto n. 11.846/2023
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Decreto n. 11.846/2023
- Comutação
- Necessidade de cumprimento de 2/3 das penas dos crimes impeditivos
- Análise individualizada das condenações
- Não cumprimento do requisito temporal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 11.846/2023. COMUTAÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DAS PENAS DOS CRIMES IMPEDITIVOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CONDENAÇÕES. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.