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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000116-41.2022.5.05.0011

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento de defesa

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Aeronáutico
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Notificação válida
  • Inexistênica de dissenso jurisprudencial
  • Empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA N.º 16 DO TST. INEXISTÊNICA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N.º 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, porquanto em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula n.º 16 do TST, segundo a qual é da reclamada o ônus de provar o não recebimento da notificação. Na hipótese, o Regional consignou que a notificação foi regularmente entregue no endereço da filial da empresa, bem como que a ré realizou consulta à e-Carta de notificação. Diante disso, concluiu que não houve comprovação da irregularidade da citação. Aplicação do óbice processual previsto na da Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Logo, a conclusão a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. AEROVIÁRIO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que, nos moldes do Decreto n.º 1.232/62, deve ser reconhecido o enquadramento sindical na categoria dos aeroviários do empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, caso dos autos. Precedentes. Dessa forma, o seguimento do Recurso de Revista encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Logo, a conclusão a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA INICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 852-B DA CLT. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA INICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 852-B DA CLT. Demonstrada a possível violação do art. 5.º,LIV, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA INICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 852-B DA CLT. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo, servindo apenas para a definição do rito processual a ser seguido. Entendimento que, contudo, diverge da jurisprudência consolidada nesta Corte, que estabelece que, no procedimento sumaríssimo, a exigência de indicação do valor do pedido na petição inicial decorre do art. 852-B, I, da CLT, o qual permaneceu inalterado mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN n.º 41/2018 desta Corte. Ressalte-se que a fixação do valor da causa, resultante da soma dos valores dos pedidos especificados na petição inicial, tem a finalidade de definir o rito processual aplicável. Assim, no procedimento sumaríssimo, a exigência de que a petição inicial contenha a indicação exata e determinada do valor do pedido não comporta interpretação que admita a atribuição de valores meramente estimativos. Precedentes do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ quanto aos temas ¿cerceamento de defesa¿ e ¿enquadramento sindical¿, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ quanto ao tema ¿limitação do valor da condenação¿, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; III - conhecer do Agravo de Instrumento, no tema ¿limitação do valor da condenação¿, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista, no tema ¿limitação do valor da condenação¿, por violação do art. 5.º, LIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar que a liquidação de sentença fique limitada aos valores expressamente declinados na petição inicial, sem prejuízo da correção e juros incidentes. Mantido o valor da condenação. Brasília, 11 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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