TSTAIRR-AIRR 139-64.2017.5.08.0015
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inclusão de empresa que não fez parte da fase de conhecimento
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na situação dos autos, dos argumentos lançados pelo Tribunal Regional, constata-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, não ensejando a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCLUSÃO DE EMPRESA QUE NÃO FEZ PARTE DA FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No caso, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo em relação às matérias recorridas. Tal encargo da recorrente constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial