TSTAg-RR 0020597-96.2021.5.04.0331
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contrato de representação comercial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contrato de representação comercial
- Natureza civil
- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA A jurisprudência desta Eg
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – NATUREZA CIVIL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços, tornando-se inaplicável a Súmula nº 331. Também não se cogita, na hipótese, de vínculo de emprego direto entre o empregado da pessoa jurídica que exerce a representação comercial e a empresa representada. Isso porque esta não é tomadora dos serviços do empregado daquela, com quem mantém contrato de representação comercial, nem o representante comercial fornece mão de obra para a empresa representada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora