STJAgRg no AREsp 3.062.103
Tráfico de drogas, buscas pessoal e domiciliar: aplicação na origem do enunciado sumular 83/STJ
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas, buscas pessoal e domiciliar
- Aplicação na origem do enunciado sumular 83/STJ
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. APLICAÇÃO NA ORIGEM DO ENUNCIADO SUMULAR 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não havendo impugnação específica de fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
2. Diante do não conhecimento do apelo extremo com base no verbete sumular 83/STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior.
3. Na espécie, embora o agravante tenha apontado julgado deste Superior Tribunal de Justiça posterior à decisão de admissibilidade, não fez o devido cotejo analítico entre os julgados, deixando de transcrever trechos do acórdão recorrido e do precedente citado que demonstraria que outro é a orientação jurisprudencial desta Corte Superior.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.