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Jurisprudências

TSTRR 0016399-95.2024.5.16.0001

Execução: inexigibilidade do título executivo judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADI 3.395/DF. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a alegação de inexigibilidade do título executivo e determinou o prosseguimento da execução, ao argumento de que a incompetência da Justiça do Trabalho “deve ser suscitada antes da concretização da coisa julgada” ou por meio de “Ação Rescisória”. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, tendo reconhecido, em casos relacionados à presente ação coletiva, a inexigibilidade do título executivo formado perante a Justiça do Trabalho, em razão da incompetência material, nos termos da ADI 3.395/DF. 3. Logo, no contexto dos autos, em que a inexigibilidade do título executivo foi determinada pela própria Corte Maior, guardiã da Constituição Federal, não há como afastá-la sob o fundamento de que a incompetência material estaria acobertada pela coisa julgada e somente poderia ser arguida em ação rescisória. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o e. TRT, ao determinar o prosseguimento da execução de coisa julgada inconstitucional, vulnerou o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que declarada a inexigibilidade do título executivo judicial, por consistir em coisa julgada inconstitucional, e determinada a extinção da execução. Brasília, 21 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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