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Jurisprudências

TSTRRAg 1000213-70.2017.5.02.0435

Inverte-se a ordem de análise dos recursos ante a possiblidade de procedência da preliminar de mérito

Ementa

Inverte-se a ordem de análise dos recursos ante a possiblidade de procedência da preliminar de mérito. I - RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA À TESTEMUNHA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357 DO TST. IRR 72. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Hipótese em que o TRT manteve a contradita à testemunha apresentada pelo Reclamante, sob o fundamento de estar comprovado que a parte autora prestou depoimento na ação trabalhista ajuizada por testemunha que arrolou contra o mesmo empregador, o que configura a troca de favores/interesse no feito. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a contradita de testemunha deve ser efetivamente comprovada, de maneira a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente ou de efetiva "troca de favores", o que não se comprovou na hipótese dos autos. O mero fato de a Reclamante e a testemunha terem ajuizados ação com identidade de pedidos em face do mesmo empregador e serem testemunhas recíprocas, por si só, não tem o condão de tornar suspeita a testemunha apresentada pela reclamante neste processo. Precedentes. Tal entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do IRR 72, no qual foi fixado que " A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos ." Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento em razão do provimento do recurso de revista que reconheceu o cerceamento de defesa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA À TESTEMUNHA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357 DO TST. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA", por contrariedade à Súmula 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o cerceamento do direito de defesa, em razão do acolhimento da contradita à testemunha e o consequente prejuízo processual, e anular todos os atos processuais praticados a partir da audiência de instrução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que ouça a testemunha do reclamante e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito; II - prejudicar a análise do tema remanescente do recurso de revista e do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista que reconheceu o cerceamento de defesa.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa; Documental

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