STJAREsp 3.249.205
Recuperação judicial: negativa de prestação jurisidicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisidicional
- Ausência
- Classificação de crédito pelo fato gerador
- Impossibilidade de execução individual após encerramento
- Óbice da súmula nº 7/STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PELO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL APÓS ENCERRAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O acórdão recorrido apreciou, de forma fundamentada, as questões relevantes, inclusive quanto ao momento do fato gerador e à concursalidade do crédito, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022).
2. A concursalidade do crédito é definida pela data do fato gerador, segundo a tese firmada no Tema nº 1.051/STJ, impondo a submissão aos efeitos do plano e vedando o prosseguimento autônomo da execução individual mesmo após o encerramento da recuperação, em respeito à paridade entre credores e à preservação da empresa (Lei 11.101/2005, arts. 47 e 49; CPC, art. 927, III).
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao marco temporal do fato gerador demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula nº 7/STJ no recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.