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Jurisprudências

TSTAg-ROT 1013101-37.2025.5.02.0000

Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECADÊNCIA. I – Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo outrora exequente em face da sentença que extinguiu a execução trabalhista ao pronunciar a prescrição intercorrente. II – No caso concreto, o trânsito em julgado se deu após o octídio legal para interposição de agravo de petição, no dia 09/09/2022. Assim, o biênio decadencial previsto no art. 975 do CPC/2015 se findou, efetivamente, em 10/09/2024 (Súmula 100, I, do TST). Ajuizada a ação apenas em 22/08/2025, conclui-se que o prazo foi mesmo fulminado pela decadência. III – Importante mencionar que, a hipótese de supostos vícios no trâmite da execução que culminaram na pronúncia da prescrição intercorrente não configura vício transrescisório. Aliás, ainda que fosse o caso, eventual vício transrescisório também estaria submetido ao prazo bienal. Precedente. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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