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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.268.606

Mútuos: descontos em conta-corrente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. MÚTUOS. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. MERA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. AUTORIZAÇÃO. REVOGAÇÃO. CONSIGNADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.

2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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