STJAgInt no REsp 2.268.606
Mútuos: descontos em conta-corrente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Mútuos
- Descontos em conta-corrente
- Limitação
- Mera manifestação de vontade
- Autorização
- Revogação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. MÚTUOS. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. MERA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. AUTORIZAÇÃO. REVOGAÇÃO. CONSIGNADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.