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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RMS 76.616

Decisão da presidência desta corte: erro no preenchimento da guia de recolhimento das custas recursais

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. RECURSO DESERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é dever da recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos" (AgRg no AREsp 736.400/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/4/2016)" (AgInt no AREsp n. 2.661.876/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024).

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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