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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 807-24.2020.5.20.0006

Execução: apuração de horas extras intervalares

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS INTERVALARES. FOLHAS DE PONTO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do executado quanto ao tema. O banco executado sustenta que o TRT, mesmo após a oposição de embargos de declaração, se manteve omisso quanto à alegação de que as folhas de pontos constantes dos autos são suficientes para demonstrar a incorreção das horas extras apuradas. Porém, não há nulidade no caso concreto. O TRT, no acórdão do agravo de petição, consignou que: "(...) os controles de jornada, juntados na execução, não se prestam a demonstrar a realidade fática vivenciada pelo empregado/exequente, além de terem sido aplicados os institutos da preclusão e da confissão ao banco executado, (...). Cogita-se, portanto, que não prospera a irresignação do agravante, haja vista que, de fato, a matéria encontra-se transitada em julgado, sob pena de se ferir a res judicata, até porque o procedimento executório fica adstrito aos precisos limites do comando sentencial.". Como se vê, não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT emitiu tese jurídica expressa acerca das matérias suscitadas em embargos de declaração, embora contrariamente aos interesses da parte. Pronunciamento jurisdicional houve. Já o acerto ou desacerto do acórdão recorrido não se pode discutir em preliminar de nulidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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