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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.744

Inovação recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do habeas corpus e, no mais, denegou a ordem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando: (i) a ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada; e (ii) a inovação recursal ao apresentar argumentos não deduzidos na petição inicial do habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada atrai a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental.

4. A mera reiteração de teses iniciais, acompanhada de alegação genérica de omissão, não supre o requisito da dialeticidade recursal, que exige confronto direto e fundamentado com os motivos da decisão agravada.

5. A apresentação de argumentos novos no agravo regimental configura inovação recursal, vedada na via eleita, que possui cognição restrita à análise do acerto ou desacerto da decisão monocrática.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não conhecido.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 211.544/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025; STJ, AgRg no RHC n. 155.304/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022; STJ, AgRg no HC n. 548.737/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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