STJAREsp 3.174.878
Inadmissão na origem: impugnação deficiente
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inadmissão na origem
- Impugnação deficiente
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissão fundada na Súmula n. 7 do STJ deve ser enfrentada de forma específica, efetiva e pormenorizada, cabendo ao agravante demonstrar, mediante cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido, que a tese jurídica prescinde de reexame probatório.
2. Não basta afirmar, em termos genéricos, tratar-se de "valoração" das provas ou de controvérsia apenas de direito; é indispensável infirmar a ratio da decisão agravada, ponto por ponto, evidenciando a superação do óbice sumular.
3. Ausente impugnação específica do fundamento de inadmissão (Súmula n. 7 do STJ), incide a Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.