STJAgRg no HC 900.024
Tráfico de drogas: prisão realizada por guardas municipais
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Tráfico de drogas
- Prisão realizada por guardas municipais
- Legalidade
- Ingresso domiciliar
- Imóvel desabitado
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE. INGRESSO DOMICILIAR. IMÓVEL DESABITADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se verifica ilegalidade na ação da Guarda Municipal, porquanto a lei autoriza a qualquer do povo realizar prisão em flagrante, na forma do art. 301 do Código de Processo Penal.
2. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF n. 995/DF, declarou inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
3. Na hipótese dos autos, em relação à suposta violação de domicílio, não se verifica ofensa ao art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a diligência policial ocorreu no interior de imóvel desabitado, o que afasta deste a proteção constitucional conferida ao domicílio, na esteira da jurisprudência firme desta Corte Superior.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.