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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.094.059

Ausência de vício: pretensão de rediscussão do mérito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausência de vício
  • Pretensão de rediscussão do mérito
  • Impossibilidade
  • Prequestionamento
  • Inviabilidade na ausência de vício

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, para correção de erro material e, excepcionalmente, para modificação do decisum.

2. Não se constata omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão embargado, que enfrentou a tese de nulidade por ausência de resposta à acusação, assentando a assistência técnica ao longo do processo e a inexistência de prejuízo concreto, com aplicação do art. 563 do CPP e do óbice da Súmula 7/STJ.

3. A oposição dos embargos declaratórios não se presta ao prequestionamento quando ausentes os vícios tipificados, nem pode ser utilizada como meio de reanálise do mérito.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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