TSTED-RR 11516-57.2020.5.15.0039
Alegação de omissão no exame do agravo de instrumento e do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Ausência de interposição de recurso de agravo
- Preclusão
- Inexistência de omissão
- A reclamada TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A reclamada TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. alega haver omissão no julgado, sob o argumento de que seu agravo de instrumento e seu recurso de revista não foram examinados. Ocorre que, mediante decisão monocrática, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dessa reclamada e não houve interposição de agravo regimental, operando-se a preclusão. Logo, não há nenhum vício no julgado embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Preparo / Deserção