Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.811

Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus na origem.

2. A parte agravante reafirma os argumentos expostos na exordial, reiterando a nulidade da prisão preventiva e da sentença condenatória, além de alegar deficiência de defesa técnica na fase de formação da culpa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo.

5. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos já apresentados na exordial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, contrariando o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula nº 182 do STJ.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula n. 182.

Jurisprudência relevante citada:STJ, HC n. 1.014.054/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula nº 182 do STJ.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; STJ, Súmula n. 182.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.