TSTARR 156800-94.2008.5.01.0043
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada viação aérea rio grandense
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Diferenças salariais
- Multa do art. 477 da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- B)recurso de revista interposto pela vrg linhas aéreas s.a
- (gol s/a)
- Competência material da justiça do trabalho
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126 DO TST. 2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. SÚMULA 388 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B)RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VRG LINHAS AÉREAS S.A. (GOL S/A). 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA DEMANDADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, " é permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença ". II. Assim, até a apuração do crédito trabalhista devido ao Reclamante, a competência para o processamento da lide é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Esse é o entendimento que tem sido reiterado por esta Corte Superior. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2 . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VARIG. ALIENAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AQUISIÇÃO EM LEILÃO DAS UNIDADES PRODUTIVAS. RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Neste Tribunal Superior, prevalece o entendimento de que houve arrematação de unidades produtivas isoladas da VARIG S.A. , no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa, e de que se aplica à hipótese o art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. II . Desse modo, nos termos do referido dispositivo legal, não ocorre sucessão dos arrematantes nas obrigações do devedor em recuperação judicial, do qual adquiriram unidades produtivas. III . Assim, é indevida a atribuição de responsabilidade solidária à VRG LINHAS AÉREAS S.A. IV . Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:(a) negar provimento ao agravo de instrumento da VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE.(b) conhecer do recurso de revista interposto pela terceira Reclamada (VRG LINHAS AÉREAS S.A.), quanto ao tema "EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VARIG. ALIENAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AQUISIÇÃO EM LEILÃO DAS UNIDADES PRODUTIVAS. RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA", por violação do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido formulado pelo Reclamante de responsabilização da Reclamada VRG LINHAS AÉREAS S.A. pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor do Autor e, assim, extinguir o processo, com resolução de mérito, relativamente a essa Reclamada, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.Custas processuais inalteradas quanto ao valor e quanto à responsabilidade pelo pagamento, exceto com relação à Reclamada VRG LINHAS AÉREAS S.A., que fica excluída de tal ônus, diante do que foi decidido nesta oportunidade.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reajuste Salarial; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Jurisdição e Competência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação