STFARE 1.621.649 AgR
Recuperação judicial: sigilo de dados patrimoniais
Relator(a): Presidente
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Sigilo de dados patrimoniais
- Acesso de credores a dados de sócios
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Falimentar. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recuperação judicial. Sigilo de dados patrimoniais. Acesso de credores a dados de sócios. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 do STF e da necessidade de análise de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.