TSTAg-AIRR 893-67.2021.5.08.0111
Execução: pressuposto de admissibilidade de natureza processual
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Ausência de cotejo analítico
- Emissão de juízo positivo de transcendência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, a parte não cumpriu o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ante a ausência de cotejo analítico. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso