STJAgRg no RHC 214.600
Prisão domiciliar humanitária: não comprovada a extrema debilidade ou impossibilidade de receber o tratamento adequado na unidade prisional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão domiciliar humanitária
- Prisão preventiva
- Réu foragido por quatro anos
- Pronúncia mantida no julgamento do recurso em sentido estrito
- Gravidade concreta dos delitos
- Garantia da ordem pública
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. NÃO COMPROVADA A EXTREMA DEBILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER O TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO POR QUATRO ANOS. PRONÚNCIA MANTIDA NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFUTAÇÃO DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.