STJAgRg nos EDcl no HC 1.034.814
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu, de ofício, salvo-conduto ao agravado para o plantio, cultivo, uso e posse de plantas de Cannabis sativa, bem como para a importação de sementes, destinadas ao tratamento de saúde.
2. O agravante alega nulidade da decisão por ausência de manifestação prévia do Ministério Público, incompetência da Justiça Federal para examinar o pedido e inadequação do habeas corpus para a concessão de salvo-conduto. Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao colegiado para denegação da ordem.
3. O presente agravo regimental foi interposto após a apresentação de outro recurso contra a mesma decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental interposto após a apresentação de outro recurso contra a mesma decisão, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O sistema recursal é regido pelo princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo exceções expressamente previstas em lei.
6. A interposição de um segundo recurso contra a mesma decisão configura preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso posterior.
7. No caso, o agravante já havia interposto agravo regimental contra a decisão objurgada, operando-se a preclusão consumativa em relação ao recurso subsequente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso subsequente.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais diretamente citados no voto.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp n. 2.210.421/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.); STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.164/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.
Tese
1. A interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso subsequente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.