STJAgRg no HC 1.091.645
Indeferimento de liminar na origem: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de liminar na origem
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Fato relevante. Prisão preventiva decretada pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 e no artigo 204, caput, do Código Penal Militar.
3. Fundamentos do pedido. Alegação de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação concreta, falta de contemporaneidade dos motivos, indevida recusa de efeito extensivo (CPP, art. 580), desconsideração de medidas cautelares alternativas (CPP, art. 319) e motivação genérica fundada em "hierarquia e disciplina".
4. As decisões anteriores. Indeferimento de liminar em habeas corpus na origem por Desembargador de Tribunal de Justiça; decisão monocrática nesta instância aplicou a Súmula n. 691/STF; feito submetido à Quinta Turma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o óbice da Súmula n. 691/STF pode ser afastado, em sede de agravo regimental, diante de alegada flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus na origem.
6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. O habeas corpus investe contra indeferimento de liminar por Desembargador de Tribunal de Justiça; a Súmula n. 691/STF obsta o conhecimento, salvo hipóteses excepcionais, sob pena de supressão de instância.
8. Inexistem flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão indeferitória de liminar capazes de justificar a mitigação do verbete sumular.
9. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou idôneos para modificar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 691/STF
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.