TSTAg-AIRR 1001329-84.2017.5.02.0056
"cerceamento de defesa", "horas extras" e "redução salarial"
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- "cerceamento de defesa", "horas extras" e "redução salarial"
- Ausência de transcrição
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Operador de telemarketing
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. "CERCEAMENTO DE DEFESA", "HORAS EXTRAS" E "REDUÇÃO SALARIAL". AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No tocante aos temas "cerceamento de defesa", "horas extras" e "redução salarial", a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, deixando de observar o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não foram transcritos o trecho dos embargos de declaração em que se requereu pronunciamento do Tribunal Regional sobre as questões reputadas omissas nem o trecho do acórdão que os rejeitou, em desacordo com a exigência específica do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Em relação ao tema "operador de telemarketing – jornada de trabalho – art. 227 da CLT", os fragmentos reproduzidos no recurso de revista não abrangem os fundamentos e as premissas fáticas adotados pelo Tribunal Regional necessários à delimitação da controvérsia. Conforme jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST, o cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, não sendo suficientes mera indicação de páginas, paráfrase, sinopse ou reprodução de trecho que não permita a exata compreensão da controvérsia. A deficiência na delimitação do prequestionamento inviabiliza, ainda, a demonstração analítica das violações indicadas e da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o exame da transcendência da causa, ainda que, quanto ao tema "operador de telemarketing – jornada de trabalho", por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Operador de Telemarketing; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher