STJAgInt no REsp 2.284.015
Imissão de posse: liminar deferida
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Imissão de posse
- Liminar deferida
- Consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de imissão de posse, concedeu liminar para entregar o móvel à parte autora, em razão da consolidação da propriedade.
2. O acórdão recorrido não apreciou a tese jurídica fundada no art. 109, § 3º, do CPC, limitando-se à análise dos requisitos do art. 300 do CPC e do art. 30 da Lei nº 9.514/1997. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O prequestionamento ficto demanda a alegação, no próprio recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC para viabilizar a análise da omissão pelas instâncias superiores; ausente essa alegação, subsiste o óbice de admissibilidade. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.