STJAgRg no REsp 2.196.027
Fundamentos insuficientes: princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos insuficientes
- Princípio da dialeticidade
Ementa
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ.
2. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente descompasso entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
3. O agravo regimental apresentado refere-se a parte e fatos diversos dos tratados no recurso especial, sendo aplicável, por analogia, o enunciado da Súmula 182 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, ônus que não foi cumprido pelo agravante.
6. A ausência de distinção específica e a repetição genérica das razões do recurso especial tornam inviável o agravo regimental, conforme analogia à Súmula 182 do STJ.
7. A incidência da Súmula 83 do STJ permanece aplicável ao caso, não sendo demonstrada distinção ou erro nos fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade.
2. A incidência da Súmula 83 do STJ permanece válida quando não demonstrada distinção ou erro nos fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025.
Tese
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade.
2. A incidência da Súmula 83 do STJ permanece válida quando não demonstrada distinção ou erro nos fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.