TSTRR 1000694-15.2024.5.02.0491
Responsabilidade subsidiária: intervenção hospitalar
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade subsidiária
- Intervenção hospitalar
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte firmou-se no sentido de que a atuação do Município como interventor temporário, destinada exclusivamente à preservação da continuidade do serviço público de saúde, não enseja sua responsabilização pelas obrigações trabalhistas da entidade intervinda. Precedentes da SDI-1 e turmas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilidade do Município de Suzano. Brasília, 27 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator