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Jurisprudências

TSTRR 1000694-15.2024.5.02.0491

Responsabilidade subsidiária: intervenção hospitalar

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO HOSPITALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte firmou-se no sentido de que a atuação do Município como interventor temporário, destinada exclusivamente à preservação da continuidade do serviço público de saúde, não enseja sua responsabilização pelas obrigações trabalhistas da entidade intervinda. Precedentes da SDI-1 e turmas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilidade do Município de Suzano. Brasília, 27 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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