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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001248-92.2024.5.05.0196

Advogado peticionante sem procuração nos autos: mandato tácito não configurado

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Advogado peticionante sem procuração nos autos
  • Mandato tácito não configurado
  • Intimação para regularização
  • Não cabimento óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO PETICIONANTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (ausência de representação) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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