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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000734-13.2023.5.17.0012

Adicional de insalubridade: no entanto, não houve pronunciamento a respeito de qual adicional de insalubridade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para excluir ao pagamento do adicional de insalubridade, restabelecendo a sentença. No entanto, não houve pronunciamento a respeito de qual adicional de insalubridade. Assim, constatada a existência de omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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