TSTEDCiv-RR 0000734-13.2023.5.17.0012
Adicional de insalubridade: no entanto, não houve pronunciamento a respeito de qual adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
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- Adicional de insalubridade
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para excluir ao pagamento do adicional de insalubridade, restabelecendo a sentença. No entanto, não houve pronunciamento a respeito de qual adicional de insalubridade. Assim, constatada a existência de omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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