Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão de matéria já ventilada em recurso especial não admitido, sendo o respectivo agravo não conhecido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível habeas corpus substitutivo de recurso próprio para tratar de matéria já ventilada em recurso especial não admitido, cujo respectivo agravo não foi conhecido.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é incognoscível quando utilizado para superar óbices relacionados ao juízo de admissibilidade de recurso especial, conforme jurisprudência consolidada.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é incognoscível quando utilizado para superar óbices relacionados ao juízo de admissibilidade de recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.510/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03.08.2020; STJ, AgRg no HC 892.946/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024, DJe 27.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27.09.2022, DJe 30.09.2022; STJ, AgRg no HC 702.446/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 22.03.2022.
Tese
1. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é incognoscível quando utilizado para superar óbices relacionados ao juízo de admissibilidade de recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.