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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.242.258

Denunciação caluniosa: princípio da dialeticidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Denunciação caluniosa
  • Princípio da dialeticidade
  • Cotejo analítico
  • Dolo específico no crime de denunciação caluniosa
  • Alegada omissão
  • Inexistência de vícios

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO. DOLO ESPECÍFICO NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar o alegado cotejo analítico e os precedentes invocados para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ; e (ii) estabelecer se o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de dialeticidade impõe o exame da tese de mérito referente ao dolo específico no crime de denunciação caluniosa.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração possuem fundamentação restrita às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material (CPP, art. 619), não se prestando à rediscussão do mérito nem à substituição do recurso adequado.

4. Inexistência de omissão. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente o ônus dialético do recorrente, destacando a necessidade de cotejo entre os fatos do acórdão recorrido e as razões do recurso especial para afastar a Súmula n. 7/STJ.

5. O não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ e da ausência de dialeticidade recursal, impede o exame das teses de mérito, inclusive da discussão acerca do dolo específico exigido para a configuração do crime de denunciação caluniosa.

6. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir a conclusão do julgamento nem para obtenção de efeitos modificativos sem demonstração de vício legalmente previsto.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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