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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.098.510

Matérias já alegadas nesta corte: reiteração de pedido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Matérias já alegadas nesta corte
  • Reiteração de pedido
  • Superveniência de condenação
  • Nova realidade processual não apreciada no acórdão impugnado

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. MATÉRIAS JÁ ALEGADAS NESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APELAÇÃO EM PROCESSAMENTO. NOVA REALIDADE PROCESSUAL NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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