TSTAg-AIRR 0000082-14.2022.5.12.0030
Execução: impenhorabilidade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A lide está em fase de execução e, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista somente se viabiliza por indicação de afronta literal e direta à Constituição Federal. Todavia, no seu recurso de revista, a parte não indicou violação a nenhum dispositivo da Constituição da República, sendo certo que a indicação posterior, em sede de agravo de instrumento e de agravo retratam inovação recursal inadmissível. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.