TSTEmb-E-Ag-RRAg 1271-05.2017.5.09.0121
Plr de 2016: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Plr de 2016
- Norma coletiva
- Previsão de pagamento condicionada à ocorrência de lucro
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Sucessão do Banco HSBC pelo Banco Bradesco em 01/07/2016
- Ausência de lucro do banco sucedido em data anterior à sucessão
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. PLR DE 2016. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO CONDICIONADA À OCORRÊNCIA DE LUCRO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 126 DO TST, NÃO CONFIGURADA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A Turma, com amparo nas premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional – sucessão do Banco HSBC pelo Banco Bradesco em 01/07/2016; ausência de lucro do banco sucedido em data anterior à sucessão; norma coletiva que isenta a instituição financeira de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados –PLR de 2016 se obtiver prejuízo financeiro -, entendeu que a controvérsia envolve análise da validade de cláusula de norma coletiva que regula pagamento de PLR, pelo que concluiu que a " matéria (...) não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte ", declarando, assim, a validade da norma. A conclusão da Turma, assim, não decorreu de reincursão no caderno fático-probatório, mas do exercício de juízo unicamente jurídico a respeito dos efeitos atribuíveis a tais fatos. Afastada, assim, a alegada contrariedade à Súmula nº 126 do TST. 2. Quanto ao suposto dissenso pretoriano, tem-se que os arestos paradigmas ora retratam hipótese em que se analisa norma coletiva que, prevendo determinado benefício ao empregado –em matérias distintas a dos autos – foi descumprida pelo empregador, ora se limitam a afirmar a contrariedade à Súmula nº 126 do TST sem noticiar as peculiaridades fáticas registradas no acórdão da 4ª Turma. Assim, incide a diretriz obstativa traçada na Súmula nº 296, I, do TST. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional