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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21191-88.2016.5.04.0007

Companhia estadual de distribuicao de energia eletrica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 (RE Nº 760.931). TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118 (RE Nº 1.298.647). COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. OMISSÃO. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado quanto ao exame do tema acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, sanando omissão, dar provimento ao recurso de revista para declarar a licitude da terceirização, julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, especialmente a pretensão de equiparação entre terceirizados e concursados, bem como excluir a condenação solidária e subsidiária imposta à administração pública.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, atribuir-lhes efeito modificativo e dar provimento ao recurso de revista para declarar a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes especialmente a pretensão de equiparação entre terceirizados e concursados, diante da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 383, de observância obrigatória pelas Turmas desta Corte Superior, nos termos da fundamentação, bem como para excluir a condenação solidária e subsidiária imposta à administração pública.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa

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