STJAgRg no AREsp 2.996.888
Tentativa de homicídio: pronúncia
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tentativa de homicídio
- Pronúncia
- Desclassificação
- Desistência voluntária
- Ausência de animus necandi
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa não logrou êxito em impugnar especificamente, no agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão de inadmissão que aplicou a Súmula 83 do STJ, limitando-se a colacionar julgado que não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos. Correta, portanto, a aplicação da Súmula 182 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.