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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.141.719

Emenda aos embargos de declaração: preclusão consumativa

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Busca a defesa através dos presentes embargos emendar e complementar razões dos embargos anteriormente opostos. De fato, após a interposição dos primeiros embargos de declaração, tem-se a preclusão consumativa da via recursal, não sendo possível se apresentar complementação. Dessa forma, sendo manifesta a preclusão consumativa, não se conhece dos presentes embargos de declaração, uma vez que processualmente inviável a complementação das razões.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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