STFARE 1.178.430 AgR-segundo
Servidor público: concessão de aposentadoria especial
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Concessão de aposentadoria especial
- Compensação previdenciária
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Concessão de aposentadoria especial. Compensação previdenciária. Inviabilidade do recurso. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo Regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.